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Publicação secundária em acesso aberto: um direito e uma obrigação

Proposta de introdução de mecanismos legais

Considerando que a ciência aberta, e em particular o acesso aberto às publicações científicas, facilita a partilha e a colaboração, acelera o processo de descoberta, melhora a qualidade da investigação e torna a ciência mais transparente e potencia o seu impacto económico e social, estas práticas têm vindo a ser estimuladas e promovidas por governos e entidades financiadoras. Mas, para além das políticas e incentivos, é necessário remover as barreiras ainda existentes à partilha e disseminação do conhecimento.

Na União Europeia (UE), o acesso ao conhecimento passou a ser uma prioridade estratégica, reconhecido como motor essencial para o futuro da inovação e da competitividade do espaço económico europeu. Dois relatórios recentes de alto nível reforçam essa orientação. O Relatório Letta (“Muito Mais do que um Mercado”) alerta para a perda de competitividade da UE face a outros blocos económicos e propõe uma visão estratégica para o futuro do mercado interno, colocando o conhecimento no centro da estratégia europeia para a promoção da inovação, do crescimento sustentável e da competitividade. Entre as suas propostas, destaca-se a criação da “quinta liberdade” da União Europeia, a somar às tradicionais liberdades de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais: a liberdade de circulação do conhecimento — abrangendo a investigação, a inovação, a educação e a transferência de conhecimento — sem barreiras nem limitações disciplinares ou artificiais.


No mesmo sentido, o Relatório Draghi (“O Futuro da Competitividade Europeia”) sublinha o papel central das universidades e dos centros de investigação no desenvolvimento económico europeu, mas identifica dificuldades na transição da inovação para a comercialização de novos produtos e serviços. Ambos os relatórios apontam dificuldades no acesso e reutilização de informação e dados de investigação científica.


Em Portugal, como na generalidade dos países europeus, uma parte significativa da investigação que gera conhecimento é financiada com fundos públicos. Neste contexto, torna-se fundamental assegurar, por via legislativa, que a produção científica resultante de investigação financiada com fundos públicos seja de acesso aberto e livre. 

 

Um dos principais obstáculos ao acesso aberto é o modelo tradicional de publicação científica. Os contratos de edição são a principal ferramenta de regulação do acesso a resultados de investigação. Nestes contratos, como condição de publicação, o autor, a parte contratante mais vulnerável, tipicamente transfere os direitos patrimoniais que lhe são concedidos ao abrigo do Direito de Autor ao editor e raramente retém o direito de republicar as suas publicações em acesso aberto.

A publicação secundária, quer como direito quer como obrigação, tem sido consagrada legalmente num número crescente de países europeus (designadamente Áustria, Alemanha, Bélgica, Bulgária, Eslovénia, Espanha e França) como um mecanismo jurídico eficaz para enfrentar os obstáculos existentes ao acesso aberto. 

 

O direito de publicação secundária refere-se à possibilidade de republicação (“secundária”) de uma publicação científica já publicada (publicação primária) por uma editora. Representa uma manifestação concreta de direitos fundamentais e constitui um passo fundamental para a realização de uma sociedade do conhecimento mais justa e inclusiva, capaz de fazer face aos desafios do século XXI. 

O direito de publicação secundária permite aos autores reterem o direito de disponibilizar em acesso aberto as suas obras publicadas. A obrigação de publicação secundária determina que os resultados da investigação financiada com fundos públicos sejam republicados em plataformas de acesso aberto. A introdução destes mecanismos na ordem jurídica nacional garante que os resultados da investigação financiada com fundos públicos permanecem acessíveis e reutilizáveis tanto pela comunidade científica como pelo público em geral. 

 

Artigo 1.º 
Definições
 

Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se:


(a) “Beneficiário do financiamento” a pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, a quem é atribuído o financiamento público à investigação;


(b) “Entidade financiadora” a pessoa coletiva que atribui financiamento público à investigação;


(c) "Investigação com financiamento público" a investigação financiada, no todo ou em parte, por fundos públicos;


(d) “Publicação científica” qualquer obra ou outro material protegido por direitos de autor ou direitos conexos, com natureza científica, tais como, por exemplo, artigos, comunicações em conferências, livros, capítulos de livros, monografias, obras de desenho, obras fotográficas, obras videográficas, obras fonográficas, objetos multimédia, relatórios, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;


(e) “Plataforma de acesso aberto” um repositório ou outro meio que permita o acesso em linha imediato e gratuito, bem como a utilização e reutilização, tendencialmente sem restrições, de publicações científicas, ao abrigo de uma licença aberta adequada.

 

Artigo 2.º
Direito de publicação secundária 
(ver nota)
 

(1) O autor de publicação científica resultante de investigação com financiamento público mantém o direito de a colocar à disposição do público, imediatamente após a sua publicação, numa plataforma de acesso aberto.


(2) O direito previsto no n.º 1 é irrenunciável e inalienável.


(3) O presente artigo aplica-se à versão final publicada.


(4) As disposições contratuais contrárias ao previsto neste artigo não produzem efeitos.

 

 

Artigo 3.º
Obrigação de publicação secundária 
(ver nota)


(1) A publicação científica resultante de investigação com financiamento público deve ser disponibilizada ao público, imediatamente após a sua publicação, numa plataforma de acesso aberto.


(2) A obrigação prevista no n.º 1 deve ser cumprida pelo beneficiário do financiamento.


(3) Os beneficiários do financiamento devem assegurar que conservam os direitos necessários para o cumprimento da obrigação prevista no n.º 1.


(4) O presente artigo aplica-se a conteúdos incluídos na publicação científica sujeitos a direitos de autor ou direitos conexos de terceiros, desde que a utilização seja autorizada por terceiro ou permitida por lei, nomeadamente ao abrigo do direito de citação ou de outras utilizações livres.


(5) As disposições contratuais contrárias ao previsto neste artigo não produzem efeitos.

 

 

Artigo 4.º
Direitos e deveres da entidade financiadora


(1) A entidade financiadora deve informar os beneficiários de financiamento público dos direitos e obrigações previstos nos artigos 2.º e 3.º do presente diploma.

(2) A entidade financiadora deve implementar os mecanismos adequados e necessários à promoção do cumprimento da obrigação prevista no artigo 3.º pelos beneficiários do financiamento.


(3) A entidade financiadora de publicação científica resultante de investigação com financiamento público tem o direito de a colocar à disposição do público numa plataforma de acesso aberto, após decorrido um prazo de X dias após a sua publicação [sem que a mesma seja disponibilizada ao público numa plataforma de acesso aberto] [sem que o autor ou o beneficiário do financiamento a disponibilizem ao público numa plataforma de acesso aberto].


(4) A entidade financiadora que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deve consultar o beneficiário do financiamento sobre a licença aberta adequada ao abrigo da qual a entidade financiadora poderá disponibilizar ao público a publicação científica resultante de investigação com financiamento público.

Signatários

 

Ana Alves Pereira

Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas, Profissionais da Informação e Documentação

Cristina Caldeira

Professora Associada da Universidade Europeia; Investigadora HTC-CFE UC NOVA FCSH e Lab TERRA

Delfim F. Leão

Vice-Reitor da Universidade de Coimbra para a Cultura, Comunicação e Ciência Aberta

Eduardo Santos

Coordenador Nacional da Knowledge Rights 21

Eloy Rodrigues

Diretor da Unidade de Serviços de Documentação e Bibliotecas, Universidade do Minho 

Fernanda Rollo

Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa; Investigadora HTC-CFE UC NOVA FCSH e Lab TERRA

 

Giulia Priora

Professora Associada e Subdiretora, Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa; Coordenadora, NOVA IPSI

 

Maria Manuel Borges

Professora Associada com Agregação da Universidade de Coimbra

Paula Meireles

Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas, Profissionais da Informação e Documentação

Rute Correia

Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais

Teresa Nobre

Diretora Jurídica da COMMUNIA Associação Internacional para o Domínio Público.
 

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